quinta-feira, 20 de agosto de 2009

A sua vontade tem atitude?

Art. 227, C.F. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Lendo este artigo acho que qualquer comentário seria desnecessário. A não ser algum alienígena que tenha chegado neste momento ao planeta Terra, todos sabem que infelizmente o artigo citado acima não corresponde à realidade do Brasil e de muitos países.
Aprendemos em Introdução ao Estudo de Direito (I.E.D.) que existem três classificações para as normas: as proibitivas, as permissivas e as obrigatórias. Este artigo se encaixa nesta classificação como lei obrigatória: “é dever...” e, no entanto, por maiores que sejam os esforços não conseguimos alcançar nem mesmo uma margem satisfatória de resolução dos problemas de exploração, de violência, negligência ou discriminação às crianças e adolescentes. Nem mesmo após a criação de seu estatuto, que já conta dezoito anos, conseguimos alcançar o desejo utópico do artigo 227 da C.F. e eu me pergunto porquê?
Analisando a sociedade percebemos que essa dificuldade surge de algo muito mais complexo, além da vontade humana, pois se perguntarmos a qualquer cidadão se é seu desejo que o artigo 227 da C.F. seja cumprido à risca ele responderá: “Sim, com certeza. Isso é muito importante”. No entanto este mesmo cidadão pode ser sócio de uma empresa que explora o trabalho infantil ou um consumidor dos produtos fabricados pela mesma, pode ser dependente de álcool e bater na mulher e nos filhos em um dia que tenha abusado demais, pode ao estar passeando no centro da cidade ser abordado por um menor de rua e simplesmente virar o rosto e fingir não ver... pode enfim, nos pequenos atos sem importância do cotidiano, estes que fazemos quase que automaticamente, contribuir para que este artigo seja descumprido e, não sei se infelizmente ou felizmente, não há penalização prevista para a contribuição passiva ao crime contra a sociedade, pois se houvesse, todos nós sem exceção teríamos que responder por algo.
Conciliar a vontade com a atitude é, no meu ponto de vista, a única forma de conseguirmos evoluir um pouco neste sentido, e esse processo precisa ser feito paulatinamente e por todos. Não adianta colocar a culpa no Estado, não podemos esquecer que o “Estado” é uma organização de seres humanos e não compete apenas a ele essa mudança, mas também à sociedade e à família, conforme o artigo. Tanto o estado, quanto a sociedade e a família são formadas por seres humanos e o que pensa e faz cada ser participante dos mesmos é o que é refletido como resultado. Colhemos aquilo que plantamos, portanto não devemos repensar o que queremos colher mas o que precisamos plantar.

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estudante de Direito e pensante de muitas coisas, tentando me tornar uma pessoa melhor a cada dia para melhorar tudo ao meu redor...

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